O vereador Joel Garcia (PDT), eleito em 2008 em Londrina, impetrou Habeas Corpus (HC 102779) no Supremo Tribunal Federal (STF), para conseguir um alvará de soltura. Ele está preso sob acusação de empregar funcionários fantasmas para ficar com os valores correspondentes aos salários dos empregados fictícios. A prisão ocorreu a pedido do Ministério Público do Paraná que, ao oferecer a denúncia, pediu a prisão preventiva para garantir a ordem pública e a instrução processual, uma vez que o vereador teria interferido nos depoimentos das testemunhas. A defesa do vereador apresentou habeas corpus antes ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negaram o pedido. Agora, alegam no Supremo que a prisão é ilegal, uma vez que as provas obtidas pelo MP para justificá-la foram baseadas em interceptação telefônica realizada sem respaldo legal. Assim, pede liminar para determinar a liberdade do vereador e, no mérito, pede que o STF reconheça que o ato praticado não configura um crime e, em consequência, seja determinando o arquivamento da ação penal.
Vereador de Londrina também pede HC no STF
O vereador Joel Garcia (PDT), eleito em 2008 em Londrina, impetrou Habeas Corpus (HC 102779) no Supremo Tribunal Federal (STF), para conseguir um alvará de soltura. Ele está preso sob acusação de empregar funcionários fantasmas para ficar com os valores correspondentes aos salários dos empregados fictícios. A prisão ocorreu a pedido do Ministério Público do Paraná que, ao oferecer a denúncia, pediu a prisão preventiva para garantir a ordem pública e a instrução processual, uma vez que o vereador teria interferido nos depoimentos das testemunhas. A defesa do vereador apresentou habeas corpus antes ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negaram o pedido. Agora, alegam no Supremo que a prisão é ilegal, uma vez que as provas obtidas pelo MP para justificá-la foram baseadas em interceptação telefônica realizada sem respaldo legal. Assim, pede liminar para determinar a liberdade do vereador e, no mérito, pede que o STF reconheça que o ato praticado não configura um crime e, em consequência, seja determinando o arquivamento da ação penal.

