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TSE mantém prefeito e vice de Carlópolis afastados

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar ao prefeito e ao vice do município de Carlópolis, interior do Paraná, Isaac Tavares da Silva (PMDB) e Tadashi Uto, que tiveram o mandato impugnado por uso indevido de meio de comunicação. Eles pretendiam a liminar para que pudessem voltar aos cargos até o julgamento de recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-Pr). A coligação partidária derrotada nas eleições de 2008, pediu a impugnação do mandato dos dois alegando que teriam alugado um ônibus bi-articulado para atender, gratuitamente, a população de Carlópolis em linha urbana, no período de três meses, com divulgação no jornal local “O Repórter do Paraná”, na semana anterior às eleições. O juízo de primeira instância declarou a invalidade dos diplomas e a inelegibilidade do prefeito e do vice. A decisão foi mantida pelo tribunal regional.

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