TOPO

Justiça defere liminar contra OI por cobrança indevida de taxa

Justiça defere liminar contra OI por cobrança indevida de taxa
O juiz Marcelo Ferreira, da 12ª Vara Cível de Curitiba, deferiu liminar em ação civil pública proposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor, determinando à Brasil Telecom S/A (Oi) que esclareça, de forma clara e objetiva, sobre a cobrança da taxa de completamento de chamada, que vinha sendo descontada do total de créditos oferecidos pela operadora sem o conhecimento dos consumidores. A OI também será obrigada a especificar o valor da taxa nas faturas. A determinação vale para todo o Paraná.  Investigações realizadas pelo MP-PR, a partir de denúncias de clientes da OI, mostraram que a empresa oferecia, em determinado serviço, plano de 600 minutos em ligações mais internet, por uma única tarifa mensal. No entanto, eles verificavam que os 600 minutos contratados não correspondiam a 600 minutos em ligação. Em audiência com a empresa para a verificação dos fatos, a Promotoria de Justiça constatou que, para cada minuto de ligação realizada, eram descontados quatro créditos do saldo total. No entanto, os anúncios da Oi enfatizavam que o plano daria direito a 600 minutos em ligações e não mencionavam o desconto da taxa, o que, de acordo com os promotores, configura publicidade enganosa, ferindo o Código de Defesa do Consumidor. Na ação, o MP-PR pediu ainda que a Justiça admita o desconto da taxa sobre a franquia apenas quando o total de minutos contratados não tenha sido utilizado, sempre especificando o valor da taxa de completamento nas faturas; e também que condene da Brasil Telecom/OI ao pagamento de R$ 5,54 milhões, por dano moral coletivo.
TelefoneO juiz Marcelo Ferreira, da 12ª Vara Cível de Curitiba, deferiu liminar em ação civil pública proposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor, determinando à Brasil Telecom S/A (Oi) que esclareça, de forma clara e objetiva, sobre a cobrança da taxa de completamento de chamada, que vinha sendo descontada do total de créditos oferecidos pela operadora sem o conhecimento dos consumidores. A OI também será obrigada a especificar o valor da taxa nas faturas. A determinação vale para todo o Paraná.  Investigações realizadas pelo MP-PR, a partir de denúncias de clientes da OI, mostraram que a empresa oferecia, em determinado serviço, plano de 600 minutos em ligações mais internet, por uma única tarifa mensal. No entanto, eles verificavam que os 600 minutos contratados não correspondiam a 600 minutos em ligação. Em audiência com a empresa para a verificação dos fatos, a Promotoria de Justiça constatou que, para cada minuto de ligação realizada, eram descontados quatro créditos do saldo total. No entanto, os anúncios da Oi enfatizavam que o plano daria direito a 600 minutos em ligações e não mencionavam o desconto da taxa, o que, de acordo com os promotores, configura publicidade enganosa, ferindo o Código de Defesa do Consumidor. Na ação, o MP-PR pediu ainda que a Justiça admita o desconto da taxa sobre a franquia apenas quando o total de minutos contratados não tenha sido utilizado, sempre especificando o valor da taxa de completamento nas faturas; e também que condene da Brasil Telecom/OI ao pagamento de R$ 5,54 milhões, por dano moral coletivo.
Leia mais...
TOPO

MP-PR investiga notícia de precariedade dos telefones públicos de Curitiba

Oi terá que explicar porque não conserta ou troca os telefones danificados

Oi terá que explicar porque não conserta ou troca os telefones danificados

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba instaurou inquérito civil para apurar notícia de irregularidade envolvendo a OI, operadora de telefonia. De acordo com informações de consumidores levadas ao Ministério Público, cerca de 70% dos telefones públicos da Capital, administrados pela empresa, não estariam funcionando. A situação chegou inclusive a ser alvo de matéria na imprensa – há suspeitas de que haveria interesse da operadora em prestar o serviço de forma precária mesmo, para “obrigar” os consumidores a fazerem uso de telefone celular em detrimento dos orelhões. O inquérito é conduzido pelos promotores de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador e Cristina Corso Ruaro e foi aberto na sexta-feira (3). O MP-PR destaca que a Anatel determina que “as solicitações de reparo de telefone público poderão ser feitas diretamente à concessionária de telefonia. A Anatel exige que 98% delas sejam atendidas em até 8 horas e, em qualquer hipótese, esse prazo nunca poderá ultrapassar 24 horas”. Foi dado prazo de 15 dias para que a OI se manifeste oficialmente à Promotoria de Justiça.

Leia mais...
TOPO

Oi e Claro podem pagar multa de R$ 300 milhões cada uma

Por desrespeito às regras dos serviços de atendimento aos consumidores, as empresas Oi/Brasil Telecom e Claro, foram acionadas, hoje, na Justiça pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), vinculado ao Ministério da Justiça. As duas ações judiciais coletivas pedem multa de R$ 300 milhões para cada uma. Dados do Ministério dão conta que o setor de telefonia é responsável por 57% das mais de seis mil reclamações que os órgãos de defesa dos consumidores, de todo o País, receberam nos oito primeiros meses de vigência das novas normas do SAC.

Leia mais...