O juiz Marcelo Ferreira, da 12ª Vara Cível de Curitiba, deferiu liminar em ação civil pública proposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor, determinando à Brasil Telecom S/A (Oi) que esclareça, de forma clara e objetiva, sobre a cobrança da taxa de completamento de chamada, que vinha sendo descontada do total de créditos oferecidos pela operadora sem o conhecimento dos consumidores. A OI também será obrigada a especificar o valor da taxa nas faturas. A determinação vale para todo o Paraná. Investigações realizadas pelo MP-PR, a partir de denúncias de clientes da OI, mostraram que a empresa oferecia, em determinado serviço, plano de 600 minutos em ligações mais internet, por uma única tarifa mensal. No entanto, eles verificavam que os 600 minutos contratados não correspondiam a 600 minutos em ligação. Em audiência com a empresa para a verificação dos fatos, a Promotoria de Justiça constatou que, para cada minuto de ligação realizada, eram descontados quatro créditos do saldo total. No entanto, os anúncios da Oi enfatizavam que o plano daria direito a 600 minutos em ligações e não mencionavam o desconto da taxa, o que, de acordo com os promotores, configura publicidade enganosa, ferindo o Código de Defesa do Consumidor. Na ação, o MP-PR pediu ainda que a Justiça admita o desconto da taxa sobre a franquia apenas quando o total de minutos contratados não tenha sido utilizado, sempre especificando o valor da taxa de completamento nas faturas; e também que condene da Brasil Telecom/OI ao pagamento de R$ 5,54 milhões, por dano moral coletivo.
O juiz Marcelo Ferreira, da 12ª Vara Cível de Curitiba, deferiu liminar em ação civil pública proposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor, determinando à Brasil Telecom S/A (Oi) que esclareça, de forma clara e objetiva, sobre a cobrança da taxa de completamento de chamada, que vinha sendo descontada do total de créditos oferecidos pela operadora sem o conhecimento dos consumidores. A OI também será obrigada a especificar o valor da taxa nas faturas. A determinação vale para todo o Paraná. Investigações realizadas pelo MP-PR, a partir de denúncias de clientes da OI, mostraram que a empresa oferecia, em determinado serviço, plano de 600 minutos em ligações mais internet, por uma única tarifa mensal. No entanto, eles verificavam que os 600 minutos contratados não correspondiam a 600 minutos em ligação. Em audiência com a empresa para a verificação dos fatos, a Promotoria de Justiça constatou que, para cada minuto de ligação realizada, eram descontados quatro créditos do saldo total. No entanto, os anúncios da Oi enfatizavam que o plano daria direito a 600 minutos em ligações e não mencionavam o desconto da taxa, o que, de acordo com os promotores, configura publicidade enganosa, ferindo o Código de Defesa do Consumidor. Na ação, o MP-PR pediu ainda que a Justiça admita o desconto da taxa sobre a franquia apenas quando o total de minutos contratados não tenha sido utilizado, sempre especificando o valor da taxa de completamento nas faturas; e também que condene da Brasil Telecom/OI ao pagamento de R$ 5,54 milhões, por dano moral coletivo.A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba instaurou inquérito civil para apurar notícia de irregularidade envolvendo a OI, operadora de telefonia. De acordo com informações de consumidores levadas ao Ministério Público, cerca de 70% dos telefones públicos da Capital, administrados pela empresa, não estariam funcionando. A situação chegou inclusive a ser alvo de matéria na imprensa – há suspeitas de que haveria interesse da operadora em prestar o serviço de forma precária mesmo, para “obrigar” os consumidores a fazerem uso de telefone celular em detrimento dos orelhões. O inquérito é conduzido pelos promotores de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador e Cristina Corso Ruaro e foi aberto na sexta-feira (3). O MP-PR destaca que a Anatel determina que “as solicitações de reparo de telefone público poderão ser feitas diretamente à concessionária de telefonia. A Anatel exige que 98% delas sejam atendidas em até 8 horas e, em qualquer hipótese, esse prazo nunca poderá ultrapassar 24 horas”. Foi dado prazo de 15 dias para que a OI se manifeste oficialmente à Promotoria de Justiça.
Por desrespeito às regras dos serviços de atendimento aos consumidores, as empresas Oi/Brasil Telecom e Claro, foram acionadas, hoje, na Justiça pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), vinculado ao Ministério da Justiça. As duas ações judiciais coletivas pedem multa de R$ 300 milhões para cada uma. Dados do Ministério dão conta que o setor de telefonia é responsável por 57% das mais de seis mil reclamações que os órgãos de defesa dos consumidores, de todo o País, receberam nos oito primeiros meses de vigência das novas normas do SAC.

