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STF deve julgar primeira ação de ‘desaposentação’ amanhã

Julgamento interessante deverá acontecer amanhã (14), com a primeira ação sobre ‘desaposentação’ que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O processo é movido por uma segurada do Rio Grande do Sul, que seguiu contribuindo depois de ter se aposentado. Ela ingressou com ação na Justiça para que o INSS considere as contribuições e o tempo de serviço posterior à aposentadoria. Apesar de ter perdido em duas instâncias, a segurada recorreu ao Supremo em 2003. O julgamento teve início em setembro do ano passado erecebeu, do relator do processo, o ministro Marco Aurélio, voto favorável à segurada. Entretanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Tóffoli e somente agora foi retomado. A desaposentação começa a tornar-se bastante procurada para quem seguiu trabalhando depois de ter se aposentado. A pessoa pleiteia o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de uma outra mais vantajosa. Assim, o segurado renuncia ao benefício, para obter outro mais favorável.
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STF considera legal piso salarial do Paraná

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram o piso salarial estabelecido no Paraná. Por maioria de votos do plenário os desembargadores julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) , em que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) impugnava a Lei 16.470/2010 do Paraná, que fixou quatro pisos salariais para o Estado, que passaram a vigorar a partir de 1º de maio do ano passado. Os critérios usados para definir os valores foram da Classificação Brasileira de Ocupações. Na ADIN, a Confederação alegou que a lei viola vários incisos da Constituição Federal (CF). “Quando o Estado do Paraná fixa pisos de valores elevados, que não podem ser cumpridos por pequenos municípios, isso é um incentivo à informalidade”, acrescentou ainda o advogado que representa a Confederação, ao acrescentar que, importante é o emprego formal, dentro da capacidade de pagamento dos empregadores.
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PPS pede ao STF validação da Lei da Ficha Limpa para fatos pretéritos

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (19), uma ação em que o PPS pede o reconhecimento, pela Corte, da validade da chamada Lei da Ficha Limpa, e sua aplicação para fatos ocorridos antes da vigência da norma, nas eleições de 2012. Por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 29, o partido pretende ver confirmado seu entendimento de que os dispositivos da Lei Complementar, que tratam de inelegibilidades podem ser aplicados a fatos anteriores à vigência da norma, sem que isso cause qualquer prejuízo ao princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica. A ação foi distribuída para o ministro Luiz Fux.
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STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por oito votos a um, declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional – vencimento básico – para os professores da educação básica da rede pública. O ministro Marco Aurélio ficou vencido, assim como estados e municípios foram igualmente derrotados, entre eles o Paraná que, por meio do ex-governador Roberto Requião (PMDB), foi ao STF contra a lei que fixou piso salarial nacional para professores da Educação Básica, declarada na tarde de ontem, constitucional pelo Tribunal. Além do Paraná, a lei era contestada também pelos governos do Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. Os governadores justificaram, na época, que o piso (valor mínimo a ser pago à categoria, que hoje é de R$ 1.187,97), ainda poderia ser acrescido de outros benefícios, aumentando as remunerações dos professores e, consequentemente, os gastos públicos.
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STF anula remoções em cartórios do Paraná

Em julgamento realizado na tarde de ontem, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acataram relatoria do desembargador Ricardo Lewandowski, que considera inconstitucional o artigo 299 da lei paranaense 14.351, de 2004, que estabeleceu critérios para transferência de agentes notariais para serventias de maior rentabilidade sem concurso público, e consideraram nulas todas as remoções ocorridas desde 2004. O ministro Ricardo Lewandowski, não atendeu os argumentos da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) sobre a boa fé e qualidade do serviço prestado pelos cartorários transferidos. “O artigo foi vetado pelo governador à época (Roberto Requião, do PMDB) que atentou para a inconstitucionalidade. Mesmo assim, o veto foi derrubado. Quem investiu nessas remoções, o fez sabendo desse risco”, disse o ministro, considerando, porém, legais todos os atos desses agentes no período, “uma vez que o serviço público foi, de fato, prestado”.

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Ações contra aposentadorias de ex-governadores já tem relator no STF

Ações contra aposentadorias de ex-governadores já tem relator no STF
As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra o pagamento de aposentadorias vitalícias a ex-governadores de Estado já tem relator definido no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, finalizado o período de recesso do Judiciário, as ações terão tramitação normal e, neste momento, já estão nas mãos de cada um de seus relatores. No entendimento da OAB, a previsão de pagamento de pensões nas Constituições estaduais violam a Constituição Federal sob vários aspectos. No caso do Paraná, que é um dos três Estados cujas aposentadorias de ex-governadores estão no STF, na ADIN número 4545, ajuizada no dia 27 de janeiro, a OAB questiona a constitucionalidade do artigo 85, parágrafo 5º da Constituição do Paraná, que autoriza o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo. Na ação, a OAB contesta o artigo, que afirma “cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado”. A relatora da Adin é a ministra Ellen Gracie. Em Sergipe, o relator é o ministro Carlos Ayres Britto, e, no Amazonas, o ministro relator é Gilmar Mendes.

Ministra Ellen Grace, do STF

Ministra Ellen Grace, do STF

As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra o pagamento de aposentadorias vitalícias a ex-governadores de Estado já tem relator definido no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, finalizado o período de recesso do Judiciário, as ações terão tramitação normal e, neste momento, já estão nas mãos de cada um de seus relatores. No entendimento da OAB, a previsão de pagamento de pensões nas Constituições estaduais violam a Constituição Federal sob vários aspectos. No caso do Paraná, que é um dos três Estados cujas aposentadorias de ex-governadores estão no STF, na ADIN número 4545, ajuizada no dia 27 de janeiro, a OAB questiona a constitucionalidade do artigo 85, parágrafo 5º da Constituição do Paraná, que autoriza o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo. Na ação, a OAB contesta o artigo, que afirma “cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado”. A relatora da Adin é a ministra Ellen Gracie. Em Sergipe, o relator é o ministro Carlos Ayres Britto, e, no Amazonas, o ministro relator é Gilmar Mendes.

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Ministro Luiz Fux é indicado para o Supremo Tribunal Federal

Ministro Luiz Fux é indicado para o Supremo Tribunal Federal
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Fux, foi indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF) e vai assumir a vaga deixada pelo ministro Eros Grau, que se aposentou. Esta foi a primeira indicação da presidente Dilma Rousseff (PT) para tribunais superiores. A indicação está publicada no Diário Oficial da União de ontem. Doutor em Direito Processual Civil, Fux chegou ao STJ em novembro de 2001, indicado pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso. No Tribunal, já presidiu a Primeira Seção e a Primeira Turma, ambas especializadas em Direito Público, e foi membro do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Atualmente, compõe a Corte Especial, a Primeira Seção e a Primeira Turma, além de ser membro do Conselho de Administração, da Comissão de Jurisprudência do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF). Adepto das soluções coletivas, Fux submeteu mais de 130 recursos ao regime de julgamento de causas repetitivas. O ministro considera “uma violação ao princípio da segurança jurídica e ao princípio da isonomia prometidos pela Constituição” a possibilidade de juízes proferirem sentenças contrárias ao entendimento de tribunais superiores. No entanto, um de seus julgamentos mais marcantes é o de um homem que ficou preso por mais de 14 anos sem qualquer acusação formal. O cidadão foi conduzido ao presídio sem nem mesmo inquérito, e foi esquecido no presídio. Ele tinha 11 filhos e nessa passagem pelo presídio foi vítima de uma rebelião de presos, perdeu as duas vistas, ficou tuberculoso e foi abandonado pela família.  O ministro Luiz Fux é conhecido por suas atividades “extrajudiciais”. Avô de um menino, nas raras horas vagas, pratica jiu-jitsu, esporte em que alcançou a faixa preta, toca guitarra e pratica exercícios. Ele diz que a filosofia do jiu-jitsu lhe deu um perfil de pessoa aguerrida, que luta pelos seus objetivos e ideais “O jiu-jitsu tem uma filosofia de coragem que é muito importante para a vida em geral”, afirma. Na juventude, costumava surfar nas praias da Zona Sul carioca e tocar música com os amigos. Ainda hoje, Fux costuma dedilhar sua guitarra Fender e cantar em festas de amigos e confraternizações do trabalho.
Ministro Luiz Fux, indicado para o STF

Ministro Luiz Fux, indicado para o STF

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Fux, foi indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF) e vai assumir a vaga deixada pelo ministro Eros Grau, que se aposentou. Esta foi a primeira indicação da presidente Dilma Rousseff (PT) para tribunais superiores. A indicação está publicada no Diário Oficial da União de ontem. Doutor em Direito Processual Civil, Fux chegou ao STJ em novembro de 2001, indicado pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso. No Tribunal, já presidiu a Primeira Seção e a Primeira Turma, ambas especializadas em Direito Público, e foi membro do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Atualmente, compõe a Corte Especial, a Primeira Seção e a Primeira Turma, além de ser membro do Conselho de Administração, da Comissão de Jurisprudência do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF). Adepto das soluções coletivas, Fux submeteu mais de 130 recursos ao regime de julgamento de causas repetitivas. O ministro considera “uma violação ao princípio da segurança jurídica e ao princípio da isonomia prometidos pela Constituição” a possibilidade de juízes proferirem sentenças contrárias ao entendimento de tribunais superiores. No entanto, um de seus julgamentos mais marcantes é o de um homem que ficou preso por mais de 14 anos sem qualquer acusação formal. O cidadão foi conduzido ao presídio sem nem mesmo inquérito, e foi esquecido no presídio. Ele tinha 11 filhos e nessa passagem pelo presídio foi vítima de uma rebelião de presos, perdeu as duas vistas, ficou tuberculoso e foi abandonado pela família.  O ministro Luiz Fux é conhecido por suas atividades “extrajudiciais”. Avô de um menino, nas raras horas vagas, pratica jiu-jitsu, esporte em que alcançou a faixa preta, toca guitarra e pratica exercícios. Ele diz que a filosofia do jiu-jitsu lhe deu um perfil de pessoa aguerrida, que luta pelos seus objetivos e ideais “O jiu-jitsu tem uma filosofia de coragem que é muito importante para a vida em geral”, afirma. Na juventude, costumava surfar nas praias da Zona Sul carioca e tocar música com os amigos. Ainda hoje, Fux costuma dedilhar sua guitarra Fender e cantar em festas de amigos e confraternizações do trabalho.

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STF analisa questão de ordem e recursos de réus na ação penal do mensalão

STF analisa questão de ordem e recursos de réus na ação penal do mensalão
Durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada na tarde de quinta-feira (7), os ministros analisaram a oitava questão de ordem na Ação Penal do mensalão. Nela, a Corte decidiu, por unanimidade, não acolher o pedido de renovação dos interrogatórios, feito por um dos réus com base na Lei 11.719/08, que modificou o Código de Processo Penal (CPP), alterando o momento da realização do interrogatório dos acusados para o  final da instrução criminal. Segundo o relator, ministro Joaquim Barbosa, a Ação Penal segue o procedimento previsto na Lei 8.038/90, que instituiu normas procedimentais específicas para os processos de competência do STF e do STJ. Assim, para o relator, a modificação legislativa referida pelos acusados “em nada altera o procedimento até então observado, uma vez que a fase processual em que deve ocorrer o interrogatório continua expressamente prescrita no artigo 7º, da Lei 8.038, o qual prevê tal ato processual como a próxima etapa depois do recebimento da denúncia”. Por esse motivo, ele resolveu a questão de ordem no sentido de indeferir a renovação do  interrogatório, ressaltando que todos já tinham sido interrogados antes do novo ordenamento. De acordo com os ministros, há muitos processos de competência originária do STF sobre o tema. Portanto, ressaltaram que a Corte deverá fazer um pronunciamento específico quanto à matéria, tendo em vista a importância de definir, posteriormente, se o interrogatório vai obedecer a lei especial ou se vai ser deslocado para o final da instrução criminal.

Ministro Joaquim Barbosa, do STF

Ministro Joaquim Barbosa, do STF

Durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada na tarde de quinta-feira (7), os ministros analisaram a oitava questão de ordem na Ação Penal do mensalão. Nela, a Corte decidiu, por unanimidade, não acolher o pedido de renovação dos interrogatórios, feito por um dos réus com base na Lei 11.719/08, que modificou o Código de Processo Penal (CPP), alterando o momento da realização do interrogatório dos acusados para o  final da instrução criminal. Segundo o relator, ministro Joaquim Barbosa, a Ação Penal segue o procedimento previsto na Lei 8.038/90, que instituiu normas procedimentais específicas para os processos de competência do STF e do STJ. Assim, para o relator, a modificação legislativa referida pelos acusados “em nada altera o procedimento até então observado, uma vez que a fase processual em que deve ocorrer o interrogatório continua expressamente prescrita no artigo 7º, da Lei 8.038, o qual prevê tal ato processual como a próxima etapa depois do recebimento da denúncia”. Por esse motivo, ele resolveu a questão de ordem no sentido de indeferir a renovação do  interrogatório, ressaltando que todos já tinham sido interrogados antes do novo ordenamento. De acordo com os ministros, há muitos processos de competência originária do STF sobre o tema. Portanto, ressaltaram que a Corte deverá fazer um pronunciamento específico quanto à matéria, tendo em vista a importância de definir, posteriormente, se o interrogatório vai obedecer a lei especial ou se vai ser deslocado para o final da instrução criminal.

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STF condena deputado federal por crime de responsabilidade

STF condena deputado federal por crime de responsabilidade
Ontem, pela primeira vez em 22 anos, depois da promulgação da Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou criminalmente um deputado federal. Ex-prefeito de Caucaia, no Ceará, Zé Gerardo (PMDB-CE) foi condenado a 2 anos e 2 meses de detenção. Porém, ele não ficará preso, nem perderá o mandato. O deputado é acusado de crime de responsabilidade por ter usado verba para construção de um açude (de um convênio de 1997 com o Ministério do Meio Ambiente) em outra obra. Pela decisão do STF, a pena deverá ser convertida no pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Somente após decisão definitiva, sem possibilidade de recursos, Zé Gerardo ficará inabilitado para exercer função pública pelo prazo de cinco anos. No julgamento da Ação Penal, que condenou o ex-prefeito de Caucaia (CE), sete ministros foram favoráveis à condenação proposta pelo ministro Ayres Britto, relator da matéria, e três formaram a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli para absolvê-lo. Os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Marco Aurélio e Cezar Peluso votaram pela condenação do réu. Já os ministros que absolveram o ex-prefeito – Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes –  não concordaram com o entendimento de que, embora esteja claro que houve o emprego errado da verba, o ex-prefeito tenha sido autor e responsável por de tal delito.

Ontem, pela primeira vez em 22 anos, depois da promulgação da Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou criminalmente um deputado federal. Ex-prefeito de Caucaia, no Ceará, Zé Gerardo (PMDB-CE) foi condenado a 2 anos e 2 meses de detenção. Porém, ele não ficará preso, nem perderá o mandato. O deputado é acusado de crime de responsabilidade por ter usado verba para construção de um açude (de um convênio de 1997 com o Ministério do Meio Ambiente) em outra obra. Pela decisão do STF, a pena deverá ser convertida no pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Somente após decisão definitiva, sem possibilidade de recursos, Zé Gerardo ficará inabilitado para exercer função pública pelo prazo de cinco anos. No julgamento da Ação Penal, que condenou o ex-prefeito de Caucaia (CE), sete ministros foram favoráveis à condenação proposta pelo ministro Ayres Britto, relator da matéria, e três formaram a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli para absolvê-lo. Os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Marco Aurélio e Cezar Peluso votaram pela condenação do réu. Já os ministros que absolveram o ex-prefeito – Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes –  não concordaram com o entendimento de que, embora esteja claro que houve o emprego errado da verba, o ex-prefeito tenha sido autor e responsável por de tal delito.

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Estilos diferentes no STF

Estilos diferentes
Ontem, Lewandowski assumiu o comando do TSE, hoje, será a vez de o ministro Cezar Peluso tomar posse na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Matéria do jornal O Estado de S. Paulo diz que a exposição do STF nos últimos dois anos termina hoje e começa agora, com a presidência de Peluso, um período de reserva. Com estilo diferente do perfil do atual presidente do STF, Gilmar Mendes, Peluso já deixou claro que prezará pela contenção ou, nas palavras dele, adotará uma postura de severidade e gravidade, características que considera virtudes tradicionais de um magistrado e fundamentais para garantir o prestígio e a confiança na justiça. Avesso a entrevistas e a declarações públicas, Peluso não se envolverá em polêmicas em torno de temas políticos ou que estejam fora do Tribunal, proposta que tem o apoio de quase todos os ministros da Corte. Seu entendimento, de acordo com pessoas próximas aos ministros, é de que ultimamente os juízes têm falado demais e sobre assuntos diversos. Peluso é o primeiro ministro indicado pelo presidente Lula a assumir a presidência do Tribunal. Sua indicação para o STF começou a ser construída ainda no Governo Fernando Henrique Cardoso. Peluso chegou a ser cotado, mas o então advogado-geral da União, Gilmar Mendes, acabou sendo o escolhido. No governo Lula, seu nome protagonizou uma disputa interna no Governo. José Dirceu, então ministro-chefe da Casa Civil, tentava emplacar outro magistrado de São Paulo na Corte. Márcio Thomaz Bastos, que era ministro da Justiça, brigava por Peluso e acabou convencendo o presidente a escolhê-lo.

Ministro Cezar PelusoOntem, Lewandowski assumiu o comando do TSE, hoje, será a vez de o ministro Cezar Peluso tomar posse na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Matéria do jornal O Estado de S. Paulo diz que a exposição do STF nos últimos dois anos termina hoje e começa agora, com a presidência de Peluso, um período de reserva. Com estilo diferente do perfil do atual presidente do STF, Gilmar Mendes, Peluso já deixou claro que prezará pela contenção ou, nas palavras dele, adotará uma postura de severidade e gravidade, características que considera virtudes tradicionais de um magistrado e fundamentais para garantir o prestígio e a confiança na justiça. Avesso a entrevistas e a declarações públicas, Peluso não se envolverá em polêmicas em torno de temas políticos ou que estejam fora do Tribunal, proposta que tem o apoio de quase todos os ministros da Corte. Seu entendimento, de acordo com pessoas próximas aos ministros, é de que ultimamente os juízes têm falado demais e sobre assuntos diversos. Peluso é o primeiro ministro indicado pelo presidente Lula a assumir a presidência do Tribunal. Sua indicação para o STF começou a ser construída ainda no Governo Fernando Henrique Cardoso. Peluso chegou a ser cotado, mas o então advogado-geral da União, Gilmar Mendes, acabou sendo o escolhido. No governo Lula, seu nome protagonizou uma disputa interna no Governo. José Dirceu, então ministro-chefe da Casa Civil, tentava emplacar outro magistrado de São Paulo na Corte. Márcio Thomaz Bastos, que era ministro da Justiça, brigava por Peluso e acabou convencendo o presidente a escolhê-lo.

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