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TJ-Pr mantém condenação de Vitor Hugo Burko

Está restabelecida a eficácia da condenação criminal do ex-prefeito de Guarapuava, Vitor Hugo Ribeiro Burko, pela contratação irregular de servidores no município. O desembargador Macedo Pacheco, do Tribunal de Justiça do Paraná – o mesmo que havia concedido liminar suspendendo a execução do acórdão, que confirmou a condenação criminal do ex-gestor municipal – deu provimento ao agravo e reformou a sua própria decisão, restabelecendo a eficácia do acórdão que confirmou a condenação de Burko. Com isso, as penas que lhe foram impostas estão valendo, inclusive a perda dos direitos políticos. Burko foi condenado à pena de 14 (quatorze) meses de detenção, substituída por prestação pecuniária, cumulada com pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, por cinco anos, pela prática do delito previsto no art. 1º, inc. XIII, do decreto-lei 201/67. No caso, o então prefeito havia contratado servidores para a FUBEM (atual Fundação Proteger), entidade da administração indireta de Guarapuava, sem a devida realização de concurso público, bem como teria empregado esses funcionários contratados irregularmente na Prefeitura.

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Pisseti perde ação contra o Documento Reservado

O advogado Cid Campelo ganhou mais uma, na Justiça. Desta vez, foi uma ação de Airton Carlos Pisseti, na época secretário de Comunicação do governo Roberto Requião (PMDB), que entrou com ação de compensação por danos morais, contra o site Documento Reservado e seu editor-chefe, Pedro Ribeiro. Na sentença, ministra-relatora Maria Auxiliadora Ramalho da Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), excluiu o Documento Reservado do processo, indeferiu o recurso e condenou Pisseti ao pagamento de custas e honorários advocatícios. O parecer da juíza foi acompanhado pelos demais ministros da Terceira Turma do STJ que, por unanimidade, negaram recurso ao ex-secretário.

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Juiz é afastado por deixar esposa mandar

Juiz é afastado por deixar esposa mandar
O Tribunal de Justiça de Pernambuco afastou o juiz José Francisco de Almeida da comarca de São José do Egito, onde a mulher dele, Maria do Socorro Almeida, mesmo sem ser magistrada, era quem dava as cartas no fórum. Segundo a Corregedoria do TJ-PE, a mulher interferia indevidamente em atos judiciais, chegando inclusive a arbitrar valor de pensões alimentícias. Ele é acusado de ter permitido “usurpação de função jurisdicional” e “ingerência” indevida da companheira nos assuntos internos da Justiça. As informações são do jornal O Globo.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco afastou o juiz José Francisco de Almeida da comarca de São José do Egito, onde a mulher dele, Maria do Socorro Almeida, mesmo sem ser magistrada, era quem dava as cartas no fórum. Segundo a Corregedoria do TJ-PE, a mulher interferia indevidamente em atos judiciais, chegando inclusive a arbitrar valor de pensões alimentícias. Ele é acusado de ter permitido “usurpação de função jurisdicional” e “ingerência” indevida da companheira nos assuntos internos da Justiça. As informações são do jornal O Globo.

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CNJ “pune” mais um juiz

É isso que dá a falta de controle às instituições públicas. Hoje, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) “puniu” mais um juiz. Segundo a Folha Online, a juíza Clarice Maria de Andrade foi punida com a aposentadoria compulsória por ter negligenciado e falsificado documentos no caso da menina que, em 2007, aos 15 anos, ficou presa na mesma cela com outros 20 homens, em Abaetetuba (BA). A “punição” é a pena administrativa máxima contra um magistrado. Acusada por furto, a menina foi vítima constante de estupro e violência enquanto esteve presa. O CNJ entendeu, por unanimidade, que a magistrada não tomou nenhuma providência ao saber do fato e, ao constatar a repercussão na imprensa, produziu um ofício com data retroativa para forjar uma suposta atitude. “Ela não tem condição de ser magistrada em nenhum lugar do mundo”, afirmou o conselheiro Marcelo Neves. O relator do caso, Felipe Locke, disse que a menina foi estuprada mais de dez vezes, inclusive por um homem portador do vírus HIV. “A juíza não possui condições para o exercício da magistratura”, disse Locke. O conselho também decidiu enviar o caso ao Ministério Público do Pará, para que analise possíveis responsabilidades penais e cíveis da juíza. Para o presidente do CNJ, o julgamento tem um caráter emblemático, por demonstrar que casos como esse até hoje ocorrem. A juíza, que participava da sessão, não quis falar. Sua defesa informou que vai esperar a publicação da decisão para decidir se recorre ou não. Enquanto isso, a “juíza” fica em casa recebendo polpudo salário, sem fazer absolutamente nada. Isso é “justo”?

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Audiência pública sobre CPC

Amanhã, à partir das 9 horas, advogados, juristas desembargadores e acadêmicos discutem as propostas para o anteprojeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC), em audiência pública. O evento será no auditório do Museu Oscar Niemeyer (MON). Para o estudo do anteprojeto, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) criou, em setembro de 2009, a Comissão Especial do Código de Processo Civil, constituída pelo Ministro Luiz Fux no cargo de presidente, a Livre-docente, doutora e mestre em Direito, Teresa Arruda Alvim Wambier como relatora geral, entre outros advogados, juízes, desembargadores, acadêmicos e um representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A relatora Teresa Arruda Alvim Wambier defende o trabalho da comissão e acredita que o novo código será mais prático para evitar insegurança jurídica por conta da instabilidade da jurisprudência dos Tribunais. “Será que não teria chegado a hora, também no Brasil, de haver menos discurso e mais ação? Talvez a grande novidade resida exata e precisamente nisso. Um novo CPC feito com base fundamentalmente nos problemas a serem resolvidos”, disse. O evento contará com a participação de principais processualistas paranaenses e é aberto para toda sociedade.

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Folga de juízes, ou juízes folgados

Os juízes federais, que já têm dois meses de férias por ano, estão desfrutando o feriado de Páscoa desde terça-feira (30). A maioria dos trabalhadores brasileiros folgará só amanhã, Sexta-Feira Santa. Segundo a Agência Estado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não seriam realizadas as tradicionais sessões de julgamento das 1ª e 2ª Turmas, que ocorrem às terças-feiras. Isso permitiu que alguns magistrados transformassem o feriado, que para as pessoas comuns é de um dia, em verdadeira Semana Santa.Para conceder o feriado de Páscoa a partir de quarta-feira para magistrados e servidores, o Judiciário baseia-se todos os anos em uma lei de 1966. A lei estabelece que, além das folgas previstas na legislação, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores, os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa. Na interpretação usada pelos tribunais ao longo dos anos, o feriado inclui a quarta-feira. Mas, gramaticalmente, como entendem alguns juristas, como a lei estabelece que o feriado será nos “dias da Semana Santa entre a quarta e o domingo”, a interpretação correta seria folgar quinta, sexta e sábado. O STF divulgou uma nota em seu site na internet informando que desde quarta-feira (31) não ocorreriam reuniões dos ministros para julgamentos. Futuro presidente do STF, o ministro Cezar Peluso anunciou recentemente que o Tribunal deve propor a diminuição das férias dos juízes de 60 para 30 dias. Isso sem contar que quando cometem alguma “escorregadela” a punição para os senhores juízes é aposentadoria compulsória. Mas, todo mundo faz cara de paisagem para o problema, que só tende a se alastrar.

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Punição?

Punição?
Enquanto o brasileiro comum “rala” para ganhar o suado salário, honestamente, no final do mês, juízes do Mato Grosso, envolvidos em “desvios morais” são “punidos” com a aposentadoria compulsória. Naquele estado, 11 desembargadores já foram para casa, ganhando salário de R$ 24 mil, para não fazer nada. Isso é punição? Ontem, mais um juiz foi “punido” pelo Conselho Nacional de Justiça, que condenou à aposentadoria compulsória o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Jurandir de Lima, por nepotismo. A denúncia afirma que o desembargador teria contratado dois filhos para trabalhar no Tribunal, mas eles nunca compareceram ao local. Lima é o 11º magistrado do Mato Grosso a receber a “punição” este ano do CNJ.

Enquanto o brasileiro comum “rala” para ganhar o suado salário, honestamente, no final do mês, juízes do Mato Grosso, envolvidos em “desvios morais” são “punidos” com a aposentadoria compulsória. Naquele estado, 11 desembargadores já foram para casa, ganhando salário de R$ 24 mil, para não fazer nada. Isso é punição? Ontem, mais um juiz foi “punido” pelo Conselho Nacional de Justiça, que condenou à aposentadoria compulsória o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Jurandir de Lima, por nepotismo. A denúncia afirma que o desembargador teria contratado dois filhos para trabalhar no Tribunal, mas eles nunca compareceram ao local. Lima é o 11º magistrado do Mato Grosso a receber a “punição” este ano do CNJ.

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Justiça?

A auxiliar de serviços gerais, Elizabete Aparecida Machinevicz, 40 anos, foi presa na frente de seus dois filhos na manhã de hoje, em sua casa, no bairro de Santa Felicidade, acusada de não pagar uma dívida com uma agiota. De acordo com o Portal Banda B, o mandado de prisão foi expedido no início do mês passado e cumprido na manhã de hoje. O processo estaria em andamento por causa de uma suposta TV de 14 polegadas. Em 2003, Elizabete emprestou R$ 300 de uma agiota. Pagou R$ 250 e ficou devendo os R$ 50 restantes, além dos juros. Essa diferença fez como que a agiota, que já é falecida, entrasse com um pedido na Justiça, alegando que ela teria se apossado de uma TV 14 polegadas dela. A juíza Denise Pereira, da 4º Secretaria de Juizado Especial Civil decretou a prisão da auxiliar de serviços gerais por ‘depositário infiel’ e lhe aplicou pena de 30 dias de reclusão para pagar a dívida. “Eu não acredito que isso está acontecendo comigo. Sou trabalhadora e nunca peguei TV nenhuma. O que ela me cobrava era absurdo”, disse Elizabete. A dívida, em 2003, já estava em R$ 2.190. Hoje, deve passar dos R$ 5 mil. Elizabete está detida na Delegacia de Vigilâncias e Capturas.

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Aumenta dívida judiciária de Requião

Governador Roberto Requião

Governador Roberto Requião

Ex-ministro Euclides Scalco

Ex-ministro Euclides Scalco

Ao contrário do que se propunha, a Escola de Governo, a famosa “Escolinha”, que vai ao ar todas as terças-feiras, pela TV Educativa, se transformou num tribunal de exceção. Ali, o governador Roberto Requião (PMDB) diz e faz o que bem entende, sem direito à defesa de suas vítimas. Dizer e fazer o que quer já rendeu, ao peemedebista, dezenas de ações. A última derrota de Requião na Justiça foi na ação por danos morais movida pelo ex-ministro Euclides Scalco. Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná sentenciou o governador Roberto Requião ao pagamento de indenização de R$ 40 mil em ação do ex-ministro. Em declarações públicas e gratuitas em fevereiro de 2007, depois de sua apertada vitória nas eleições por 10 mil votos, Requião usou a  “Escola de Governo” e a TV Educativa, suas tribunas habituais para desancar desafetos, e atacou sem dó nem piedade o ex-governador José Richa, já falecido, Scalco, o prefeito Beto Richa (PSDB) e seu irmão José Richa Filho. O governador acusou de forma leviana e sem provas, Scalco e o ex-governador Richa  de terem intermediado o pagamento de R$ 10 milhões pelo DER à campanha de Beto Richa, em 2002. Tal quantia teria sido paga pelo empresário Darci Fantin. Em nota oficial publicada pelos jornais, Fantin desmentiu o governador, o mesmo ocorrendo com os demais agredidos por Requião. O julgamento da ação de Scalco foi iniciado em abril passado e na semana passada os três desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJ lhe deram ganho de causa. Para o ex-ministro e coordenador da campanha de Beto Richa à Prefeitura, em 2008, “fez-se justiça e o principal não é a indenização, mas o mérito da sentença”.

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Requião perde mais uma na Justiça

Requião perde mais uma na Justiça
“O Agravante (Governo do Estado) não tem razão”. É assim que inicia a fundamentação do desembargador Leonel Cunha, relator do agravo de instrumento do Governo do Estado, contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que determinou o fim do pregão presencial para contratação de agências de publicidade para prestação de serviços de intermediação para veiculação/divulgação de material publicitários da Secretaria de Estado da Comunicação, sem licitação. Em sua defesa, o Governo do Estado alegou “grave lesão à ordem pública”, para poder por em prática o pregão eletrônico “Por fim, não tem cabimento a alegação do Agravante (Governo do Estado) de que a suspensão da licitação causa grave lesão à ordem pública, porque prejudica as campanhas preventivas e educativas do Estado, relativas às orientações sobre a gripe, a segurança e o trânsito. Isso porque, não se pode autorizar que ‘campanhas preventivas e educativas’ sejam realizadas com ofensa às normas que regem o devido processo licitatório, que tem por escopo obter a contratação mais vantajosa para o Poder Público e assegurar o princípio da igualdade. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a Agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. Após, vista ao Ministério Público nesta instância”, diz o juiz.

“O Agravante (Governo do Estado) não tem razão”. É assim que inicia a fundamentação do desembargador Leonel Cunha, relator do agravo de instrumento do Governo do Estado, contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que determinou o fim do pregão presencial para contratação de agências de publicidade para prestação de serviços de intermediação para veiculação/divulgação de material publicitários da Secretaria de Estado da Comunicação, sem licitação. Em sua defesa, o Governo do Estado alegou “grave lesão à ordem pública”, para poder por em prática o pregão eletrônico “Por fim, não tem cabimento a alegação do Agravante (Governo do Estado) de que a suspensão da licitação causa grave lesão à ordem pública, porque prejudica as campanhas preventivas e educativas do Estado, relativas às orientações sobre a gripe, a segurança e o trânsito. Isso porque, não se pode autorizar que ‘campanhas preventivas e educativas’ sejam realizadas com ofensa às normas que regem o devido processo licitatório, que tem por escopo obter a contratação mais vantajosa para o Poder Público e assegurar o princípio da igualdade. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a Agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. Após, vista ao Ministério Público nesta instância”, diz o juiz.

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