O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em reunião realizada na sexta-feira (11), decidiu abrir processo contra a juíza da 3ª Vara Criminal de Londrina, Oneide Negrão de Freitas. Ela está afastada das funções desde o dia 13 de setembro. O afastamento por três meses é preventivo. Oneide Negrão é acusada por manter servidor comissionado ao invés de convocar escrivão concursado e por engavetamento de processo. (mais…)
Um levantamento feito pelo Congresso em Foco mostra que, desde o início do ano, quase uma centena de deputados e senadores passaram a ser investigados no Supremo Tribunal Federal (STF). A pesquisa do site na página do Tribunal revela que 77 inquéritos (investigações preliminares) e ações penais foram abertos contra 46 deputados e outros 24 processos passaram a correr contra oito senadores entre 5 de janeiro e 27 de abril de 2011. Entre eles, o ex-governador e atualmente ocupando uma cadeira no Senado, Roberto Requião (PMDB), se destaca em acumular procedimentos no STF. O peemedebista só perde para o ‘campeão’ de processos, o ex-prefeito de Nova Iguaçu (RJ), Lindbergh Farias, que aparece como indiciado em seis casos como crime de responsabilidade, crime contra a ordem tributária e improbidade administrativa.O deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e a Força Sindical foram condenados pela Justiça Federal, a ressarcir os cofres públicos em R$ 235,5 mil por irregularidades no uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em 2001. A condenação, em primeira instância, por improbidade administrativa, ainda exige que os réus paguem multa de R$ 471 mil — o dobro do dano causado. Segundo o jornal O Globo, a sentença proíbe que o deputado e a Força a firmarem contratos com o poder público ou receberem qualquer benefício ou incentivo fiscal por cinco anos. As três sanções, porém, estão temporariamente suspensas. Os réus recorreram da decisão e conseguiram uma liminar com efeito suspensivo para a condenação até a apreciação do caso em segunda instância. Embora tenha sido divulgada apenas ontem, a decisão é de agosto. Ontem, a Procuradoria da República em São Paulo enviou pedido para que a condenação seja mantida ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, já que é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, em 2003. O alvo da sentença é a gestão de R$ 40 milhões pela central, em 2001, para a execução do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor). A juíza federal Fernanda Souza Hutzler, da 25ª Vara Federal Cível, concluiu que Paulinho e a Força cometeram nove irregularidades no uso da verba repassada pelo Ministério do Trabalho, do ministro Carlos Lupi, do mesmo partido de Paulinho (PDT). Entre as irregularidades, estão a dispensa indevida de licitação para contratação de escolas e cursos, pagamento antecipado por serviços, superposição de inscritos nos cursos, pagamento indevido de tributos, inexistência de relatórios de fiscalização da execução dos contratos e uso de recursos do FAT de “modo diverso” ao estipulado pela União.
Em entrevista à rádio Banda B, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, disse hoje, no programa Bom Dia Ministro, que vai colocar à disposição do governador do Paraná, Orlando Pessuti (PMDB), o trabalho de um grupo de investigadores treinados em Brasília para auxiliar o Estado no que há de mais moderno em técnicas de investigação. Ontem, o quadro apresentado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) coloca o Paraná como campeão em inquéritos policiais inacabados envolvendo homicídios. Segundo o relatório, o Estado acumulou, até 2007, 9,3 mil casos de assassinatos em que as investigações não chegaram ao fim, de um total de 63 mil em todo o País. “Para enfrentar este problema, o Ministério da Justiça resolveu criar uma força tarefa de perícias e investigação criminal oferecendo um treinamento especial para 113 investigadores em Brasília, com o que há de mais moderno no setor (…). Estes investigadores estão à disposição de todos os estados, inclusive, o primeiro grupo de 45 homens já foi para Alagoas ajudar neste processo. Agora, estamos à disposição também do Paraná. Vou conversar com o governador para ver se há interesse. Podemos mandar este grupo de perícia e investigação para ajudar o Paraná a resolver este acúmulo de processos inacabados”, disse o ministro. “A orientação seria: vão lá, peguem todos os inquéritos antes de 2007 que não foram investigados, que não têm julgamento, processo com culpa formada com denúncia ou sequer relatório policial concluído e investiguem”, explicou Barreto, ao informar, ainda, que os números variam, mas há uma estimativa de que 10% dos processos de homicídios não chegam a ser julgados no País. “Este índice é muito baixo e a impunidade é o fator que provoca mais crime. Por isso, criamos essa força tarefa de perícias e investigação criminal”, adianta.
O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, disse que a nova lei que altera o Código de Processo Civil, sancionada hoje pelo presidente Lula, vai contribuir para a diminuição de mais de seis meses na tramitação do processo judicial. Ele explicou que a nova lei elimina o envio de cópia do processo com o recurso aos tribunais superiores. Hoje, o recurso é encaminhado com uma cópia do processo, e se for aprovado pela Corte, o interessado terá que encaminhar ao tribunal superior o original do processo para julgamento do mérito. Já para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, a medida representa uma economia de milhares de reais, na suspensão de gastos com a confecção de softwares para administrar velhos recursos no processamento eletrônico do Supremo e com pessoal. “Não haverá mais servidor para ficar controlando peças que deveriam compor a interpelação. A economia é extraordinária”, afirmou Peluso. A cerimônia de sanção da lei, que deveria ser aberta no Palácio do Planalto, acabou sendo fechada para a imprensa, e ficou restrita ao gabinete do presidente Lula e na presença de poucos convidados. Além do ministro da Justiça e do presidente do Supremo, participou também da cerimônia o autor do projeto, deputado Paes Landim (PTB-PI).
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a juntada de documentos por determinação do juiz, de ofício, nos autos de um processo criminal. Entre os documentos estão cópias de denúncias, decretos de prisão preventiva e matérias jornalísticas publicadas em dois jornais de Londrina, sobre a investigação do tráfico de drogas no Paraná. O pedido para inclusão desses documentos no processo foi feito pelo Ministério Público, que pretendia demonstrar que o réu seria chefe de organização criminosa do tráfico de drogas. Como o pedido foi julgado intempestivo (apresentado fora do prazo legal), o magistrado concedeu a ordem de ofício, com base no artigo 234 do Código de Processo Penal (CPP). Segundo esse dispositivo, se o juiz souber da existência de documento sobre ponto relevante da acusação ou da defesa, ele poderá providenciar sua juntada nos autos, independentemente de requerimento das partes. A defesa do réu, acusado de homicídio qualificado e homicídio tentado (crimes praticados supostamente em razão da guerra do tráfico), impetrou habeas corpus no STJ contestando a juntada dos documentos. Mas, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima entendeu que não há nenhuma vedação legal à apresentação de documentos que auxiliem a parte na sustentação de sua tese.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o futuro tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff e ex-prefeito de Diadema, José de Filippi Junior, a devolver R$ 2,1 milhões para os cofres da prefeitura daquela cidade, segundo o jornal Folha de S. Paulo. A condenação ocorreu pela contratação, sem licitação, do escritório do advogado Luiz Eduardo Greenhalgh. Filippi Jr. e Greenhalgh são do PT. O escritório de Greenhalgh foi contratado pela Prefeitura de Diadema entre 1983 e 1996. Defendeu só duas causas, segundo o Ministério Público, e ganhou cerca de R$ 2,1 milhões pela tarefa. A prefeitura contava com 51 procuradores para defender os interesses da cidade, de acordo com a Promotoria. O tesoureiro de Dilma foi condenado em duas decisões do TJ. Na primeira delas, houve um voto a favor dele, o que tornou possível a reavaliação do caso. No segundo julgamento, perdeu por 4 a 1. O valor a ser devolvido será calculado só quando houver uma decisão definitiva sobre o caso. O ex-prefeito pode recorrer da decisão.
Está restabelecida a eficácia da condenação criminal do ex-prefeito de Guarapuava, Vitor Hugo Ribeiro Burko, pela contratação irregular de servidores no município. O desembargador Macedo Pacheco, do Tribunal de Justiça do Paraná – o mesmo que havia concedido liminar suspendendo a execução do acórdão, que confirmou a condenação criminal do ex-gestor municipal – deu provimento ao agravo e reformou a sua própria decisão, restabelecendo a eficácia do acórdão que confirmou a condenação de Burko. Com isso, as penas que lhe foram impostas estão valendo, inclusive a perda dos direitos políticos. Burko foi condenado à pena de 14 (quatorze) meses de detenção, substituída por prestação pecuniária, cumulada com pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, por cinco anos, pela prática do delito previsto no art. 1º, inc. XIII, do decreto-lei 201/67. No caso, o então prefeito havia contratado servidores para a FUBEM (atual Fundação Proteger), entidade da administração indireta de Guarapuava, sem a devida realização de concurso público, bem como teria empregado esses funcionários contratados irregularmente na Prefeitura.
O advogado Cid Campelo ganhou mais uma, na Justiça. Desta vez, foi uma ação de Airton Carlos Pisseti, na época secretário de Comunicação do governo Roberto Requião (PMDB), que entrou com ação de compensação por danos morais, contra o site Documento Reservado e seu editor-chefe, Pedro Ribeiro. Na sentença, ministra-relatora Maria Auxiliadora Ramalho da Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), excluiu o Documento Reservado do processo, indeferiu o recurso e condenou Pisseti ao pagamento de custas e honorários advocatícios. O parecer da juíza foi acompanhado pelos demais ministros da Terceira Turma do STJ que, por unanimidade, negaram recurso ao ex-secretário.



