Já tem data marcada a alteração da resolução 414 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que prejudica produtores rurais no Paraná e no Brasil. Até o dia 15 de setembro, a Agência vai alterar os artigos 2º e 5º da Resolução nº 414/2010, que tratam de definições e classificações referentes aos “consumidores rurais” e as condições gerais do fornecimento de energia elétrica. A situação atual da resolução apresenta aspectos restritivos das definições para enquadramento na subclasse rural, e a classificação de propriedades que cultivam lavouras de forma rotativa ou mais de uma cultura, destinadas ou não à produção de alimentos, excluindo do benefício fumicultores, apicultores, exploradores de culturas agrogenéticas (cana-de-açúcar, soja dendê, mamona), florestas (eucalipto, teca seringueira, pinus, etc.), fibras (juta, algodão, sisal), plantas ornamentais, café, erva-mate, tabaco, plantas e ervas medicinais, entre outras culturas.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu hoje, mais uma vez, negar o ressarcimento de cerca de R$ 7 bilhões aos consumidores pelos valores pagos a mais às distribuidoras de energia entre 2002 e 2009, conforme informa a Agência Brasil. A Aneel já havia decidido em dezembro do ano passado que a revisão da metodologia de cálculo dos reajustes das tarifas da eletricidade, feita em 2010, não poderia retroagir em relação aos valores já pagos. A justificativa é que a aplicação retroativa do método não tem amparo jurídico e sua aceitação provocaria instabilidade regulatória ao setor elétrico. A decisão de ontem foi tomada em relação ao pedido de reconsideração apresentado por um grupo de deputados federais. Segundo a assessoria da Aneel, não cabem mais recursos em instâncias administrativas, apenas na esfera jurídica.
Novo regulamento de prestação de serviço da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), aprovado ontem, prevê direitos e deveres dos consumidores. As medidas que entram em vigor no dia 1º de dezembro, prevêem, entre outras, que as distribuidoras de energia terão, no máximo, 90 dias para cortar a luz de um consumidor inadimplente, respeitado o aviso de 15 dias antes de efetuado o corte. Se depois de três meses de atraso da conta, o corte ainda não tiver sido feito, a luz tem que permanecer ligada e a empresa pode cobrar apenas administrativamente (como na Serasa) ou judicialmente os valores devidos. Além disso, a conta de luz deixará de ser vinculada ao imóvel e será vinculada ao consumidor. Essas duas questões são reivindicações das entidades de defesa do consumidor. Segundo o jornal O Globo, hoje, não há prazo para o desligamento por inadimplência. As empresas alegam que atualmente não cortam a luz, apenas utilizam esta possibilidade para forçar a negociação com o devedor. Agora, dizem, farão o corte.

