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STJ autoriza busca e apreensão no Distrito Federal

STJ autoriza busca e apreensão no Distrito Federal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou operação de busca e apreensão pela Polícia Federal em residência, local de trabalho ou sede de 16 pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de coletar provas sobre suposta distribuição de recursos ilegais à “base aliada” do Governo do Distrito Federal, que já está sendo chamada de “mensalão” do DF. A determinação se deu em inquérito policial que apura a possível participação de autoridades – o governador José Roberto Arruda (DEM), secretários e deputados distritais – com foro privilegiado no STJ nessas atividades. As buscas e apreensões decorrentes da autorização foram acompanhadas por procuradores do Ministério Público Federal nos 24 locais indicados, sendo 21 no Distrito Federal, um em Goiânia (GO) e dois em Belo Horizonte (MG). A medida visa descobrir provas e indícios de eventual vínculo mantido entre os investigados e a suposta participação de cada um em atos ilícitos. O despacho do ministro relator, acolhendo pedido do Ministério Público, determinou que as buscas fossem feitas com discrição, “para assegurar a intimidade e preservar os direitos subjetivos dos investigados”. Nesse sentido, “as diligências deverão ser realizadas com absoluta discrição”, “de modo a causar o menor incômodo às pessoas envolvidas” e “a causar o menor dano possível aos bens dos investigados”. Para manter o sigilo da operação até que fosse deflagrada, determinou o ministro relator que não seria permitido que se informasse ou que se convocasse a imprensa. Do mesmo modo, nas diligências foi proibida a utilização ostensiva de vestimentas da Polícia Federal, assim como a exposição desnecessária de armamentos pesados. As investigações sobre suposto repasse de recursos de origem ilícita foram reforçadas pela delação de um ex-secretário de Estado do Distrito Federal [Durval Barbosa, presidente da Codeplan – empresa do DF –, que era, até sexta-feira (27), secretário de Relações Institucionais de Arruda], que aceitou que fosse instalado em suas roupas equipamentos de escuta ambiental. Em função disso, foi aberta a ele a participação em programa de proteção de testemunhas da Polícia Federal. Concluída a operação, o relator retirou o segredo de justiça imposto ao inquérito.

José Roberto Arruda, governador do Distrito Federal

José Roberto Arruda, governador do Distrito Federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou operação de busca e apreensão pela Polícia Federal em residência, local de trabalho ou sede de 16 pessoas físicas e jurídicas, para coletar provas sobre suposta distribuição de recursos ilegais à “base aliada” do Governo do Distrito Federal, que já está sendo chamada de “mensalão do DF”. A determinação atende o inquérito policial que apura a possível participação do governador José Roberto Arruda (DEM), secretários e deputados distritais. As buscas e apreensões foram acompanhadas por procuradores do Ministério Público Federal nos 24 locais indicados, sendo 21 no Distrito Federal, um em Goiânia (GO) e dois em Belo Horizonte (MG).  O despacho do ministro relator, acolhendo pedido do Ministério Público, determinou que as buscas fossem feitas com discrição, “para assegurar a intimidade e preservar os direitos subjetivos dos investigados”. Nesse sentido, “as diligências deverão ser realizadas com absoluta discrição”, “de modo a causar o menor incômodo às pessoas envolvidas” e “a causar o menor dano possível aos bens dos investigados”. Para manter o sigilo da operação até que fosse deflagrada, o ministro relator determinou que não seria permitido informações ou convocasse a imprensa. Do mesmo modo, nas diligências foi proibida a utilização ostensiva de vestimentas da Polícia Federal, assim como a exposição desnecessária de armamentos pesados. As investigações sobre suposto repasse de recursos de origem ilícita foram reforçadas pela delação de um ex-secretário de Estado do Distrito Federal [Durval Barbosa, presidente da Codeplan – empresa do DF –, que era, até sexta-feira (27), secretário de Relações Institucionais de Arruda], que aceitou que fosse instalado em suas roupas equipamentos de escuta ambiental. Em função disso, foi aberta a ele a participação em programa de proteção de testemunhas da Polícia Federal. Concluída a operação, o relator retirou o segredo de justiça imposto ao inquérito.

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