Um projeto de lei apresentado esta semana na Assembleia Legislativa determina que o Poder Executivo autorize a concessão de um desconto de 50% no valor do pedágio para as empresas que fazem o transporte de estudantes até as escolas usando regularmente as rodovias pedagiadas. A proposta, de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), depende da aprovação de sua constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa para ser levada para votação em plenário. Rangel diz que o projeto tem dois objetivos como facilitar o acesso dos estudantes às escolas, independente da distância percorrida entre a sua casa e a sala de aula; e reduzir o preço cobrado pelo transporte. “Com a redução do valor do pedágio, as empresas poderão diminuir a mensalidade dos alunos transportados”, avalia. De acordo com o parlamentar, os custos com o desconto deverão ser absorvidos pelas concessionárias que operam as praças de pedágio no Estado. De acordo com o projeto, o benefício deve ser estendido aos estudantes que usam a estrada pedagiada para chegar às escolas com veículo próprio. Para isso, ele precisará apresentar comprovante de residência e de matrícula para usufruir do direito. Outra exigência é que os veículos usados no transporte estejam em situação regular junto ao Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN). Ainda segundo a proposta, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) terá a responsabilidade de garantir a colocação em prática da lei e supervisionar a concessão do benefício.
Sem pedágio para estudantes
Um projeto de lei apresentado esta semana na Assembleia Legislativa determina que o Poder Executivo autorize a concessão de um desconto de 50% no valor do pedágio para as empresas que fazem o transporte de estudantes até as escolas usando regularmente as rodovias pedagiadas. A proposta, de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), depende da aprovação de sua constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa para ser levada para votação em plenário. Rangel diz que o projeto tem dois objetivos como facilitar o acesso dos estudantes às escolas, independente da distância percorrida entre a sua casa e a sala de aula; e reduzir o preço cobrado pelo transporte. “Com a redução do valor do pedágio, as empresas poderão diminuir a mensalidade dos alunos transportados”, avalia. De acordo com o parlamentar, os custos com o desconto deverão ser absorvidos pelas concessionárias que operam as praças de pedágio no Estado. De acordo com o projeto, o benefício deve ser estendido aos estudantes que usam a estrada pedagiada para chegar às escolas com veículo próprio. Para isso, ele precisará apresentar comprovante de residência e de matrícula para usufruir do direito. Outra exigência é que os veículos usados no transporte estejam em situação regular junto ao Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN). Ainda segundo a proposta, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) terá a responsabilidade de garantir a colocação em prática da lei e supervisionar a concessão do benefício.
