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Lula sanciona reforma eleitoral

Com três vetos, o presidente Lula sancionou no final da tarde de ontem, o projeto de minirreforma eleitoral aprovado pelo Congresso no dia 16. Foi vetada a proposta que igualava as regras para debates entre os candidatos na web às regras da televisão e rádio. Com o veto, os sites poderão fazer debates com áudio e vídeo sem a obrigação de convidar todos os candidatos; nem precisarão dar a eles o mesmo espaço. A justificativa é que a rede de computadores é território livre. Também foi vetado a flexibilização da tabela de dedução no Imposto de Renda das emissoras de rádio e TV pela veiculação dos programas eleitorais, e foi mantida a regra atual que prevê o cálculo da dedução por um período X, sem levar em conta horário nobre, por exemplo; e também o dispositivo que previa o parcelamento, pela Receita Federal, de dívidas referentes a multas eleitorais. A justificativa é que multa eleitoral não é tributo e não pode ser parcelada pela Receita. O parcelamento continua sendo possível pela legislação atual, mas deve ser feito pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. E, apesar dos pedidos do ministro da Defesa, Nelson Jobim, Lula manteve o voto impresso e em trânsito. As novas regras entram em vigor na eleição do ano que vem.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Com três vetos, o presidente Lula sancionou no final da tarde de ontem, o projeto de minirreforma eleitoral aprovado pelo Congresso no dia 16. Foi vetada a proposta que igualava as regras para debates entre os candidatos na web às regras da televisão e rádio. Com o veto, os sites poderão fazer debates com áudio e vídeo sem a obrigação de convidar todos os candidatos; nem precisarão dar a eles o mesmo espaço. A justificativa é que a rede de computadores é território livre. Também foi vetado a flexibilização da tabela de dedução no Imposto de Renda das emissoras de rádio e TV pela veiculação dos programas eleitorais, e foi mantida a regra atual que prevê o cálculo da dedução por um período X, sem levar em conta horário nobre, por exemplo; e também o dispositivo que previa o parcelamento, pela Receita Federal, de dívidas referentes a multas eleitorais. A justificativa é que multa eleitoral não é tributo e não pode ser parcelada pela Receita. O parcelamento continua sendo possível pela legislação atual, mas deve ser feito pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. E, apesar dos pedidos do ministro da Defesa, Nelson Jobim, Lula manteve o voto impresso e em trânsito. As novas regras entram em vigor na eleição do ano que vem.

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