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Limites entre Curitiba e Pinhais 

Limites entre Curitiba e Pinhais
Ontem, na Assembleia Legislativa, os deputados aprovaram, em primeira e segunda discussão, um projeto de lei que estabelece os limites dos municípios de Curitiba e Pinhais. De acordo com a proposição, esses limites devem ficar estabelecidos por meio de um acordo de ajustes firmado pelas autoridades dos dois municípios. Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), autor da proposta, explica que a definição dos limites é necessária porque as demarcações entre os dois municípios ainda não foram registradas oficialmente. “As delimitações que propomos seguem o princípio constitucional da segurança jurídica e afeta aos munícipes dessas cidades, que precisam levar a efeito as delimitações para a devida localização de seus bens, assim como a justa cobrança de tributos por parte do poder público”, explica. Além disso, segundo Romanelli, o projeto também assegura aos moradores dos dois municípios o efetivo exercício da cidadania por ocasião de eleições municipais e plebiscitos. O projeto determina que a descrição dos limites municipais entre Curitiba e Pinhais inicia no encontro do eixo da PR-410 (Estrada da Graciosa), com o eixo do rio Atuba (canal retificado), no Marco de Divisa Municipal.

Ontem, na Assembleia Legislativa, os deputados aprovaram, em primeira e segunda discussão, um projeto de lei que estabelece os limites dos municípios de Curitiba e Pinhais. De acordo com a proposição, esses limites devem ficar estabelecidos por meio de um acordo de ajustes firmado pelas autoridades dos dois municípios. Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), autor da proposta, explica que a definição dos limites é necessária porque as demarcações entre os dois municípios ainda não foram registradas oficialmente. “As delimitações que propomos seguem o princípio constitucional da segurança jurídica e afeta aos munícipes dessas cidades, que precisam levar a efeito as delimitações para a devida localização de seus bens, assim como a justa cobrança de tributos por parte do poder público”, explica. Além disso, segundo Romanelli, o projeto também assegura aos moradores dos dois municípios o efetivo exercício da cidadania por ocasião de eleições municipais e plebiscitos. O projeto determina que a descrição dos limites municipais entre Curitiba e Pinhais inicia no encontro do eixo da PR-410 (Estrada da Graciosa), com o eixo do rio Atuba (canal retificado), no Marco de Divisa Municipal.

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