Os recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) se multiplicam, por conta de advogados de políticos que foram barrados pela Justiça Eleitoral e que tentam, na estância maior do Judiciário, derrubar a lei ou driblar a Ficha Limpa, informa a Agência Estado. Porém, o sucesso das estratégias pode esbarrar num problema prático: o desfalque do Tribunal. Para declarar inconstitucional a lei, são necessários seis votos. Com dez ministros em plenário e com a possibilidade de um empate, a definição sobre a lei dependeria da nomeação do substituto do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto. Os instrumentos e argumentos são os mais diversos. Os advogados afirmam que a Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso neste ano só deveria produzir efeitos a partir de 2011. Um processo, enviado na quarta-feira, contesta o trecho da lei que prevê a inelegibilidade de oito anos para o político que tiver mandato cassado por compra de voto. Até o momento, os pedidos que chegaram ao STF foram decididos isoladamente pelos ministros. Nos dois casos mais recentes, em que os advogados defendiam que a lei só vigora a partir de 2011, os processos não foram sequer conhecidos. Por isso, não serão levados a plenário.
Fichas sujas vão ao STF contra lei
Os recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) se multiplicam, por conta de advogados de políticos que foram barrados pela Justiça Eleitoral e que tentam, na estância maior do Judiciário, derrubar a lei ou driblar a Ficha Limpa, informa a Agência Estado. Porém, o sucesso das estratégias pode esbarrar num problema prático: o desfalque do Tribunal. Para declarar inconstitucional a lei, são necessários seis votos. Com dez ministros em plenário e com a possibilidade de um empate, a definição sobre a lei dependeria da nomeação do substituto do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto. Os instrumentos e argumentos são os mais diversos. Os advogados afirmam que a Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso neste ano só deveria produzir efeitos a partir de 2011. Um processo, enviado na quarta-feira, contesta o trecho da lei que prevê a inelegibilidade de oito anos para o político que tiver mandato cassado por compra de voto. Até o momento, os pedidos que chegaram ao STF foram decididos isoladamente pelos ministros. Nos dois casos mais recentes, em que os advogados defendiam que a lei só vigora a partir de 2011, os processos não foram sequer conhecidos. Por isso, não serão levados a plenário.
