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Fichas sujas vão ao STF contra lei

Fichas sujas vão ao STF contra lei
Os recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) se multiplicam, por conta de advogados de políticos que foram barrados pela Justiça Eleitoral e que tentam, na estância maior do Judiciário, derrubar a lei ou driblar a Ficha Limpa, informa a Agência Estado. Porém, o sucesso das estratégias pode esbarrar num problema prático: o desfalque do Tribunal. Para declarar inconstitucional a lei, são necessários seis votos. Com dez ministros em plenário e com a possibilidade de um empate, a definição sobre a lei dependeria da nomeação do substituto do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto. Os instrumentos e argumentos são os mais diversos. Os advogados afirmam que a Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso neste ano só deveria produzir efeitos a partir de 2011. Um processo, enviado na quarta-feira, contesta o trecho da lei que prevê a inelegibilidade de oito anos para o político que tiver mandato cassado por compra de voto. Até o momento, os pedidos que chegaram ao STF foram decididos isoladamente pelos ministros. Nos dois casos mais recentes, em que os advogados defendiam que a lei só vigora a partir de 2011, os processos não foram sequer conhecidos. Por isso, não serão levados a plenário.

Os recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) se multiplicam, por conta de advogados de políticos que foram barrados pela Justiça Eleitoral e que tentam, na estância maior do Judiciário, derrubar a lei ou driblar a Ficha Limpa, informa a Agência Estado. Porém, o sucesso das estratégias pode esbarrar num problema prático: o desfalque do Tribunal. Para declarar inconstitucional a lei, são necessários seis votos. Com dez ministros em plenário e com a possibilidade de um empate, a definição sobre a lei dependeria da nomeação do substituto do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto. Os instrumentos e argumentos são os mais diversos. Os advogados afirmam que a Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso neste ano só deveria produzir efeitos a partir de 2011. Um processo, enviado na quarta-feira, contesta o trecho da lei que prevê a inelegibilidade de oito anos para o político que tiver mandato cassado por compra de voto. Até o momento, os pedidos que chegaram ao STF foram decididos isoladamente pelos ministros. Nos dois casos mais recentes, em que os advogados defendiam que a lei só vigora a partir de 2011, os processos não foram sequer conhecidos. Por isso, não serão levados a plenário.

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