O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações à 5ª Vara Criminal de Londrina, antes de decidir sobre o pedido de liminar do ex-secretário de Administração do Governo do Paraná e ex-secretário de Governo da prefeitura londrinense, Gino Azzolini Neto, no Habeas Corpus (HC) 102573. O ex-secretário quer que a Vara Criminal aprecie sua defesa preliminar em ação penal em curso contra ele por suposta participação em fraude de procedimento licitatório, antes de decidir se recebe, ou não, denúncia formulada contra ele pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). Alega que o artigo 514 do Código de Processo Penal lhe dá esse direito. No HC, ele pede que a ação penal seja suspensa até julgamento de mérito do HC pelo STF. Inconformado com decisão de uma juíza substituta, que arquivou a sua defesa prévia, Azzolini Neto entrou com recurso de embargos de declaração contra a decisão, que foi negado. Também foram negados, sucessivamente, pedidos de liminar em HCs impetrados no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). E é contra esta última decisão que ele recorreu em HC ao Supremo Tribunal Federal. Ele alega que a juíza não poderia ter revisto uma decisão anterior do mesmo juízo e que essa decisão feriu a segurança jurídica, que garante previsibilidade e estabilidade às decisões judiciais, para não dependerem de subjetividade do julgador.
Ex-secretário de Londrina recorre ao STF
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações à 5ª Vara Criminal de Londrina, antes de decidir sobre o pedido de liminar do ex-secretário de Administração do Governo do Paraná e ex-secretário de Governo da prefeitura londrinense, Gino Azzolini Neto, no Habeas Corpus (HC) 102573. O ex-secretário quer que a Vara Criminal aprecie sua defesa preliminar em ação penal em curso contra ele por suposta participação em fraude de procedimento licitatório, antes de decidir se recebe, ou não, denúncia formulada contra ele pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). Alega que o artigo 514 do Código de Processo Penal lhe dá esse direito. No HC, ele pede que a ação penal seja suspensa até julgamento de mérito do HC pelo STF. Inconformado com decisão de uma juíza substituta, que arquivou a sua defesa prévia, Azzolini Neto entrou com recurso de embargos de declaração contra a decisão, que foi negado. Também foram negados, sucessivamente, pedidos de liminar em HCs impetrados no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). E é contra esta última decisão que ele recorreu em HC ao Supremo Tribunal Federal. Ele alega que a juíza não poderia ter revisto uma decisão anterior do mesmo juízo e que essa decisão feriu a segurança jurídica, que garante previsibilidade e estabilidade às decisões judiciais, para não dependerem de subjetividade do julgador.
