Aneel proíbe corte de energia de conta com mais de 90 dias de atraso
Novo regulamento de prestação de serviço da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), aprovado ontem, prevê direitos e deveres dos consumidores. As medidas que entram em vigor no dia 1º de dezembro, prevêem, entre outras, que as distribuidoras de energia terão, no máximo, 90 dias para cortar a luz de um consumidor inadimplente, respeitado o aviso de 15 dias antes de efetuado o corte. Se depois de três meses de atraso da conta, o corte ainda não tiver sido feito, a luz tem que permanecer ligada e a empresa pode cobrar apenas administrativamente (como na Serasa) ou judicialmente os valores devidos. Além disso, a conta de luz deixará de ser vinculada ao imóvel e será vinculada ao consumidor. Essas duas questões são reivindicações das entidades de defesa do consumidor. Segundo o jornal O Globo, hoje, não há prazo para o desligamento por inadimplência. As empresas alegam que atualmente não cortam a luz, apenas utilizam esta possibilidade para forçar a negociação com o devedor. Agora, dizem, farão o corte.

Novo regulamento da ANEEL sobre corte de luz de inadimplentes
Novo regulamento de prestação de serviço da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), aprovado ontem, prevê direitos e deveres dos consumidores. As medidas que entram em vigor no dia 1º de dezembro, prevêem, entre outras, que as distribuidoras de energia terão, no máximo, 90 dias para cortar a luz de um consumidor inadimplente, respeitado o aviso de 15 dias antes de efetuado o corte. Se depois de três meses de atraso da conta, o corte ainda não tiver sido feito, a luz tem que permanecer ligada e a empresa pode cobrar apenas administrativamente (como na Serasa) ou judicialmente os valores devidos. Além disso, a conta de luz deixará de ser vinculada ao imóvel e será vinculada ao consumidor. Essas duas questões são reivindicações das entidades de defesa do consumidor. Segundo o jornal O Globo, hoje, não há prazo para o desligamento por inadimplência. As empresas alegam que atualmente não cortam a luz, apenas utilizam esta possibilidade para forçar a negociação com o devedor. Agora, dizem, farão o corte.
gostaria que esta lei fosse de verdade, pois hoje em minha frente tem uma pessoa que foi interrompido seu fornecimentode luz com uma conta em atrazo, onde ela deve recorrer sobre o
assunto? instalação 12589927 número 001527278 – nome veronilde euzebia, gostaria de uma orientação desta agencia este corte.
atenciosamente