DEM, PPS e PSDB estão se especializando em ações contra o presidente Lula e a ministra da Casa Civil e candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, por campanha eleitoral antecipada. Reiteradas vezes o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem arquivado as medidas judiciais afirmando que não há campanha eleitoral antecipada de Lula e Dilma. Mas, os partidos insistem e recorreram da última decisão contrária ao grupo. Ontem, um pedido de vista do ministro Felix Fischer, do TSE, interrompeu o julgamento do recurso apresentado pelo DEM, PPS e PSDB contra a decisão do ministro auxiliar Joelson Dias, que julgou improcedente representação dos partidos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. Os três partidos afirmam que houve propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma durante discursos realizados pelo presidente Lula na inauguração da barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do campus de Araçuaí (MG), no dia 19 de janeiro deste ano. Só o TSE não enxerga campanha eleitoral antecipada… No recurso, os três partidos alegam a semelhança com o recurso contra a expedição de diploma que terminou por cassar o mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago. Joelson Dias disse que o recurso contra Jackson Lago foi motivado pelo inegável apoio e lançamento de sua candidatura ao governo maranhense pelo então governador do Maranhão à época, José Reinaldo Tavares, em evento ocorrido no estado. No caso da representação contra Lula e Dilma, destacou o ministro, trata-se de pedido de aplicação de multa por suposta propaganda eleitoral antecipada. Dá para entender? Dois pesos e duas medidas? A propaganda eleitoral somente é permitida pela Lei nº 9.504/97 após o dia 5 de julho do ano eleitoral.
A novela continua
DEM, PPS e PSDB estão se especializando em ações contra o presidente Lula e a ministra da Casa Civil e candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, por campanha eleitoral antecipada. Reiteradas vezes o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem arquivado as medidas judiciais afirmando que não há campanha eleitoral antecipada de Lula e Dilma. Mas, os partidos insistem e recorreram da última decisão contrária ao grupo. Ontem, um pedido de vista do ministro Felix Fischer, do TSE, interrompeu o julgamento do recurso apresentado pelo DEM, PPS e PSDB contra a decisão do ministro auxiliar Joelson Dias, que julgou improcedente representação dos partidos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. Os três partidos afirmam que houve propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma durante discursos realizados pelo presidente Lula na inauguração da barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do campus de Araçuaí (MG), no dia 19 de janeiro deste ano. Só o TSE não enxerga campanha eleitoral antecipada… No recurso, os três partidos alegam a semelhança com o recurso contra a expedição de diploma que terminou por cassar o mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago. Joelson Dias disse que o recurso contra Jackson Lago foi motivado pelo inegável apoio e lançamento de sua candidatura ao governo maranhense pelo então governador do Maranhão à época, José Reinaldo Tavares, em evento ocorrido no estado. No caso da representação contra Lula e Dilma, destacou o ministro, trata-se de pedido de aplicação de multa por suposta propaganda eleitoral antecipada. Dá para entender? Dois pesos e duas medidas? A propaganda eleitoral somente é permitida pela Lei nº 9.504/97 após o dia 5 de julho do ano eleitoral.
